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Dr. Michel R. Paes – Advogado

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De quem é a obrigação de comprar uniforme: funcionários celetistas e estatutários

Introdução

O uniforme é uma vestimenta padronizada que é utilizada por funcionários de determinadas empresas ou instituições. Ele pode ser utilizado por razões de segurança, higiene, ou para promover a identificação do funcionário com a empresa ou instituição.

No Brasil, a questão da obrigação de comprar uniforme é regulada de forma diferente para funcionários celetistas e estatutários.

Funcionário celetista

No caso de funcionários celetistas, a obrigação de comprar uniforme é do empregador. Essa obrigação está prevista no artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 456 da CLT estabelece que o empregador é obrigado a fornecer ao empregado, sem ônus para este, os equipamentos de proteção individual adequados ao seu grau de risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O uniforme é considerado um equipamento de proteção individual, pois tem a função de proteger o funcionário de riscos à sua saúde e segurança. Por isso, a obrigação de comprar uniforme é do empregador.

Funcionário público – Previsão estatutária e função da CLT na ausência de previsão expressa

A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos são regidos por regime jurídico próprio, de natureza estatutária (artigo 39, caput). Isso significa que os servidores públicos não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por um regime jurídico específico, criado por lei específica para cada ente público.

O regime estatutário é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os servidores públicos e o Estado. Ele abrange desde a forma de ingresso no serviço público, passando pelos direitos e deveres dos servidores, até a forma de demissão.

No caso de funcionários públicos, a obrigação de comprar uniforme pode ser do funcionário ou do empregador, dependendo da previsão do regime estatutário.

Se o regime estatutário prever expressamente que a obrigação de comprar uniforme é do funcionário, essa será a regra aplicável.

Se o regime estatutário não prever expressamente a obrigação de comprar uniforme, a CLT pode ser aplicada de forma residual. Isso significa que, na ausência de previsão expressa no regime estatutário, a CLT será aplicada para regulamentar essa questão.

No entanto, a aplicação da CLT aos servidores públicos deve ocorrer de forma subsidiária, apenas quando não houver previsão específica no regime estatutário.

Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.431, de 2015. No caso, o STF entendeu que a aplicação da CLT aos servidores públicos celetistas da Fundação Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) violou o artigo 39 da Constituição da República.

O item 2 da ementa do julgamento do STF Rext 579431 estabelece que:

“A aplicação da CLT aos servidores públicos deve ocorrer de forma residual, apenas quando houver lacunas ou omissões no regime jurídico estatutário.”

Esse entendimento é importante porque garante que os servidores públicos sejam regidos por um regime jurídico próprio, que atenda às suas especificidades.

Conclusão

Em resumo, a obrigação de comprar uniforme é do empregador no caso de funcionários celetistas. No caso de funcionários públicos, a obrigação pode ser do funcionário ou do empregador, dependendo da previsão do regime estatutário.

Fontes bibliográficas

  • Constituição Federal do Brasil de 1988.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Regimes Estatutários dos Servidores Públicos dos Entes Federados.
  • Sentença do Recurso Extraordinário STF n. 579.431

Dr. Michel R. Paes

Advogado

OAB/AC 4.189

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