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Introdução

A leitura tornou-se uma das ferramentas mais eficazes para promover ressocialização e redução (remição) de pena no sistema prisional brasileiro. Amparados por resoluções do CNJ e pela Lei de Execução Penal, projetos de leitura ampliam oportunidades educacionais, fortalecem competências cognitivas e favorecem a reintegração social. Os programas têm se expandido nacionalmente, ganhando regulamentação clara, critérios objetivos e reconhecimento jurisprudencial.


Por que leitura funciona como política de ressocialização?

A experiência acumulada por unidades prisionais, associações e programas públicos mostra que atividades de leitura:

  • estimulam raciocínio crítico e alfabetização funcional;
  • reduzem tensões internas e comportamentos de risco;
  • fortalecem autoestima e perspectiva de futuro;
  • proporcionam ocupação produtiva do tempo de privação de liberdade.

Esse conjunto de benefícios se conecta diretamente ao objetivo da Lei de Execução Penal: promover condições reais de retorno harmônico à sociedade.


O que diz a regulamentação do CNJ?

A Resolução CNJ nº 391/2021 é o marco normativo que organiza a remição por leitura, definindo:

  • critérios mínimos de seleção de obras;
  • processos de comprovação (resenhas, avaliações, rodas de leitura, etc.);
  • limites anuais e mensais;
  • necessidade de acompanhamento por comissão ou equipe designada;
  • previsão de registro oficial para fins de remição.

Essa padronização impede arbitrariedades e reforça o caráter pedagógico da atividade.


Programas e iniciativas nacionais

O CNJ e diversos estados têm implementado programas como:

  • Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura;
  • projetos de bibliotecas penitenciárias e clubes de leitura;
  • capacitação de servidores para acompanhamento pedagógico;
  • campanhas públicas para reforço de acervo, como Mentes Literárias;
  • integração com universidades e secretarias de cultura.

Benefícios concretos e limites práticos

Benefícios

  • Redução legítima de pena.
  • Acesso à educação e letramento.
  • Diminuição da reincidência.
  • Melhora do ambiente institucional.

Limites

  • Dependência de infraestrutura adequada.
  • Necessidade de fiscalização e imparcialidade.
  • Procedimentos variáveis entre estados e juízos da execução.

Como um advogado pode ajudar nesse processo?

A atuação jurídica é fundamental para que o direito à remição seja efetivamente reconhecido. O advogado pode:

  1. Protocolar pedidos de adesão ao projeto quando a unidade ainda não possui regulamentação interna.
  2. Requerer individualmente a remição, juntando resenhas, avaliações e comprovantes formais.
  3. Impugnar indeferimentos injustificados no Juízo da Execução ou por meio de agravos.
  4. Exigir observância da Resolução CNJ 391/2021, evitando interpretações restritivas ou abusivas.
  5. Fiscalizar a lisura dos procedimentos internos, garantindo imparcialidade da comissão avaliadora.
  6. Solicitar perícias pedagógicas quando houver discordância sobre autenticidade, qualidade ou avaliação da obra.
  7. Atuar para ampliar o acesso, requerendo melhoria do acervo, inclusão de egressos, acessibilidade e disponibilização de obras em formatos diversos (digital, audiolivro, leitura mediada).

Assim, o advogado deixa de atuar apenas como peticionante e passa a ser um agente de garantia de direitos fundamentais no ambiente prisional — educação, dignidade, cultura, e legalidade.


FAQ — Perguntas frequentes

1. A leitura garante automaticamente remição de pena?

Não. A remição depende:

  • da comprovação da leitura;
  • do atendimento aos critérios da Resolução 391/2021;
  • da avaliação por comissão ou servidor.

Como o advogado ajuda?
Elabora o pedido, organiza provas, combate indeferimentos e exige aplicação correta dos critérios.


2. Qual a base legal para remição pela leitura?

O fundamento principal é o art. 126 da LEP, interpretado sistematicamente pelo CNJ e consolidado em decisões dos tribunais superiores.

Como o advogado ajuda?
Demonstra o enquadramento jurídico, cita precedentes, justifica a equivalência hora/atividade e requer aplicação analógica do estudo.


3. Quantos dias podem ser remidos por ano?

Depende da regulamentação local, mas a Resolução 391/2021 oferece parâmetros objetivos (normalmente um limite anual por obra lida).

Como o advogado ajuda?
Verifica se a unidade está aplicando corretamente os limites e questiona restrições que contrariem a resolução.


4. Quais documentos comprovam a leitura?

Resenhas, relatórios, fichas, avaliações, certificados internos ou registro em portal digital da unidade.

Como o advogado ajuda?
Organiza, padroniza, orienta o apenado e protocola os documentos no processo de execução.


5. O que fazer quando a unidade prisional não oferece projeto de leitura?

O advogado pode:

  • requerer implantação do programa;
  • pedir autorização para participação em projetos externos;
  • solicitar livros, acervo ou outras medidas de acesso;
  • judicializar a omissão administrativa.

6. E se o juiz negar o pedido de remição?

Cabe agravo em execução. Também é possível peticionar reconsideração fundamentada ou incluir elementos complementares.

O advogado é essencial aqui para demonstrar inconsistências, ilegalidades ou falta de motivação adequada.


Conclusão

Os projetos de leitura são hoje uma das políticas mais eficazes e humanizadas de ressocialização no Brasil. Emitidos a partir de recomendações e resoluções do CNJ, esses programas transformam o tempo de reclusão em tempo de formação, cultura e reconstrução de trajetória — ao mesmo tempo em que garantem redução legal de pena.

Para que esse direito não seja apenas teórico, a presença de um advogado atuante na execução penal é determinante. O profissional:

  • abre portas burocráticas,
  • combate arbitrariedades administrativas,
  • exige cumprimento da resolução do CNJ,
  • transforma leitura em direito concreto,
  • protege garantias mínimas de educação e dignidade.

Assim, a leitura se converte não apenas em atividade pedagógica, mas em instrumento jurídico de transformação social.

Dr. Michel Paes
OAB/AC 4.189