Revisão de Contratos de Empréstimos e Financiamentos: Seus Direitos e Como Proceder

Se você contratou um empréstimo ou financiamento e sente que as condições do contrato estão pesando no seu orçamento, pode ser interessante avaliar a possibilidade de uma revisão contratual. Muitas pessoas não sabem, mas é possível questionar cláusulas abusivas e buscar melhores condições, seja por meio de renegociação direta com o banco ou até mesmo judicialmente.

Neste artigo, vou explicar de forma simples e objetiva quando e como você pode solicitar essa revisão.

O Que é a Revisão de Contrato?

A revisão de contrato de empréstimos e financiamentos é um procedimento que busca reavaliar as condições pactuadas entre o consumidor e a instituição financeira. O objetivo pode ser:

✅ Redução de juros abusivos

✅ Correção de cláusulas ilegais ou desequilibradas

✅ Alteração do sistema de amortização

✅ Revisão de encargos indevidos, como tarifas e seguros embutidos

A revisão pode ser feita tanto por meio de uma negociação extrajudicial quanto pela via judicial, caso a instituição financeira não aceite uma renegociação justa.

Quando é Possível Pedir a Revisão?

Nem todos os contratos podem ser revistos, mas há algumas situações comuns que justificam o pedido:

1. Juros Abusivos

As taxas de juros cobradas devem estar dentro dos limites aceitáveis pelo mercado. Se forem excessivamente altas em relação à média praticada para o tipo de crédito contratado, pode haver abuso.

2. Venda Casada de Produtos Financeiros

Se no momento da contratação do empréstimo ou financiamento você foi obrigado a contratar seguros, títulos de capitalização ou outros serviços para ter acesso ao crédito, isso configura venda casada, o que é ilegal.

3. Cálculo Incorreto da Dívida

Algumas instituições aplicam encargos indevidos, como taxas de administração excessivas ou juros capitalizados de maneira irregular.

4. Dificuldade no Pagamento e Superendividamento

Caso sua situação financeira tenha mudado significativamente desde a assinatura do contrato e o pagamento das parcelas tenha se tornado inviável, é possível tentar uma renegociação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Superendividamento garantem alguns direitos nesse sentido.

Como Solicitar a Revisão?

Se você acredita que seu contrato pode ser revisado, siga estes passos:

1. Faça uma Análise do Contrato

O primeiro passo é revisar atentamente o contrato e verificar se há cláusulas que possam ser consideradas abusivas. Caso tenha dúvidas, um advogado pode ajudar a interpretar os termos corretamente.

2. Tente a Negociação Direta

Antes de entrar com um processo judicial, vale a pena tentar uma negociação com a instituição financeira. Muitas vezes, os bancos aceitam revisar as condições para evitar ações judiciais, e um Advogado pode ajudar nesta negociação.

3. Busque um Advogado Especializado

Se a negociação não trouxer um resultado satisfatório, um advogado especializado pode entrar com uma ação revisional de contrato. Neste caso, um perito pode calcular os valores corretos e um juiz pode determinar novas condições para o pagamento.

Conclusão

A revisão de contratos de empréstimos e financiamentos é um direito do consumidor, principalmente em casos de juros abusivos e cláusulas ilegais. Se você está enfrentando dificuldades ou acredita que foi prejudicado, vale a pena buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de revisão e garantir um acordo mais justo.

Caso tenha dúvidas sobre seu contrato, entre em contato e agende uma consulta para analisarmos juntos suas possibilidades!

Conte comigo. Dr. Michel Paes OAB/AC 4.189

Quanto custa importar um produto do exterior?

A partir de 1º de agosto de 2023, as regras de tributação de produtos importados para o Brasil foram alteradas. As principais mudanças foram:

  • Isenção para compras internacionais de até US$ 50. A partir dessa data, compras online de até US$ 50 feitas por pessoas físicas não pagarão imposto de importação, desde que as empresas vendedoras entrem no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolham tributos estaduais.
  • Alíquota de 60% para compras acima de US$ 50. Para compras acima de US$ 50, a alíquota do imposto de importação é de 60%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor aduaneiro do produto, que é o valor do produto somado aos custos de frete e seguro.

Assim, a partir de 1º de agosto de 2023, o imposto de importação de produtos estrangeiros para o Brasil ficou da seguinte forma:

  • Compras de até US$ 50: isentas
  • Compras acima de US$ 50: alíquota de 60%

É importante ressaltar que, além do imposto de importação, também são cobrados outros tributos sobre produtos importados, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

E se o vendedor não aderir ao programa de Remessa Conforme?


Se a empresa não aderir ao programa Remessa Conforme, todas as compras internacionais feitas por pessoas físicas, independentemente do valor, estarão sujeitas ao imposto de importação. A alíquota do imposto será de 60%, aplicada sobre o valor aduaneiro do produto.

Além disso, a empresa poderá ser penalizada pela Receita Federal. As penalidades podem incluir multas, suspensão da importação e até mesmo o fechamento da empresa.

Portanto, é importante que as empresas que vendem produtos para o Brasil aderirem ao programa Remessa Conforme. Isso evitará que as compras feitas por pessoas físicas sejam taxadas e que a empresa seja penalizada pela Receita Federal.

A adesão ao programa Remessa Conforme é gratuita e simples. Para aderir, a empresa deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário. Após a adesão, a empresa terá acesso a um selo digital que deve ser anexado às notas fiscais das compras internacionais.

A Receita Federal realiza fiscalizações periódicas para verificar se as empresas estão cumprindo as regras de tributação de produtos importados. Se a empresa for flagrada vendendo produtos importados sem o selo digital, poderá ser penalizada.

Todo produto importado é taxado?


Não, nem todos os produtos podem ser taxados. A tributação de produtos importados é regida pela Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma lista de alíquotas de imposto de importação definidas pelo Mercosul. A TEC inclui uma ampla variedade de produtos, mas existem algumas exceções, como:

  • Produtos de defesa
  • Produtos usados
  • Produtos de origem brasileira
  • Produtos de valor artístico ou cultural

Além disso, alguns produtos podem ser isentos de imposto de importação, mesmo que estejam incluídos na TEC. Isso pode ocorrer por motivos como:

  • Necessidade de importação para atender a uma situação de emergência
  • Importação de produtos para uso pessoal ou doméstico
  • Importação de produtos para fins científicos ou tecnológicos

Para saber se um produto pode ser taxado, é importante consultar a TEC ou a legislação tributária brasileira.

Resumindo…

Antes de comprar qualquer produto do exterior, confira se este tipo de produto é taxado.

A seguir, verifique se o vendedor está devidamente inscrito no programa de Remessa Conforme da Receita Federal.

Depois disso, é só fazer os cálculos:

Preço final até 50 dólares = Preço de venda + ICMS + Frete

Preço final acima de 50 dólares = Preço de venda + (Preço de venda * 0,6) + ICMS + Frete

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e exames, inclusive pedidos por não-afiliados

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e exames, inclusive pedidos por não-afiliados

As operadoras de planos de saúde têm, diariamente, introduzido diversos obstáculos burocráticos para impedir que os clientes utilizem os serviços por eles oferecidos.

Atualmente, algumas seguradoras não estão aprovando os pedidos de exames e cirurgias solicitados por médicos não afiliados àquele plano específico, o que é totalmente ilegal e abusivo.

Isso ocorre porque os consumidores têm o direito de realizar exames e cirurgias, mesmo que a solicitação seja feita por um médico que não esteja credenciado pela empresa de assistência à saúde.

Esse direito está devidamente estabelecido nos artigos 39, V, e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12 da Lei 9.656/98 e no artigo 2º, inciso VI, da Resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar).

Para reforçar essa compreensão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial n° 1.330.919, que são abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações solicitados por médicos que não são conveniados ao plano de saúde do paciente, pois isso resulta em discriminação.

Em resumo, as cláusulas contratuais que negam exames, diagnósticos ou internações quando as solicitações são assinadas por médicos não vinculados àquele plano específico constrangem o consumidor, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.

Assim sendo, a mencionada recusa é abusiva e contrária aos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, é evidente que os seguros de saúde não podem, de maneira alguma, recusar pedidos de exames, internações e cirurgias formulados por médicos não cooperados, uma vez que tal ato é abusivo e vai contra os princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, aos consumidores que tiveram seus direitos violados, recomenda-se buscar um advogado de confiança para analisar o caso e tomar as medidas necessárias, inclusive judiciais.