O que é a Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma falta grave praticada pelo empregado, prevista no artigo 482 da CLT. Diferente da dispensa sem justa causa, nessa modalidade o trabalhador perde uma série de direitos rescisórios importantes.
Hipóteses Legais de Justa Causa
- Ato de improbidade;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias.
Os Três Requisitos para a Justa Causa ser Válida
1. Imediatidade
A punição deve ser aplicada logo após o empregador tomar conhecimento da falta, sob pena de perdão tácito.
2. Proporcionalidade
A penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta, com gradação de advertências e suspensões antes da demissão.
3. Unicidade da Punição
O empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato — non bis in idem.
Direitos Perdidos na Justa Causa
- Aviso prévio não é devido;
- Multa de 40% do FGTS não é devida;
- Saque do FGTS não é permitido;
- Seguro-desemprego não tem direito.
Como se Defender?
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, consulte imediatamente um advogado trabalhista. Grande parte das demissões por justa causa é revertida na Justiça do Trabalho por descumprimento dos requisitos legais.
