O que é a Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma falta grave praticada pelo empregado, prevista no artigo 482 da CLT. Diferente da dispensa sem justa causa, nessa modalidade o trabalhador perde uma série de direitos rescisórios importantes.

Hipóteses Legais de Justa Causa

  • Ato de improbidade;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias.

Os Três Requisitos para a Justa Causa ser Válida

1. Imediatidade

A punição deve ser aplicada logo após o empregador tomar conhecimento da falta, sob pena de perdão tácito.

2. Proporcionalidade

A penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta, com gradação de advertências e suspensões antes da demissão.

3. Unicidade da Punição

O empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato — non bis in idem.

Direitos Perdidos na Justa Causa

  • Aviso prévio não é devido;
  • Multa de 40% do FGTS não é devida;
  • Saque do FGTS não é permitido;
  • Seguro-desemprego não tem direito.

Como se Defender?

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, consulte imediatamente um advogado trabalhista. Grande parte das demissões por justa causa é revertida na Justiça do Trabalho por descumprimento dos requisitos legais.