A partir de 1º de agosto de 2023, as regras de tributação de produtos importados para o Brasil foram alteradas. As principais mudanças foram:

  • Isenção para compras internacionais de até US$ 50. A partir dessa data, compras online de até US$ 50 feitas por pessoas físicas não pagarão imposto de importação, desde que as empresas vendedoras entrem no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolham tributos estaduais.
  • Alíquota de 60% para compras acima de US$ 50. Para compras acima de US$ 50, a alíquota do imposto de importação é de 60%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor aduaneiro do produto, que é o valor do produto somado aos custos de frete e seguro.

Assim, a partir de 1º de agosto de 2023, o imposto de importação de produtos estrangeiros para o Brasil ficou da seguinte forma:

  • Compras de até US$ 50: isentas
  • Compras acima de US$ 50: alíquota de 60%

É importante ressaltar que, além do imposto de importação, também são cobrados outros tributos sobre produtos importados, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

E se o vendedor não aderir ao programa de Remessa Conforme?


Se a empresa não aderir ao programa Remessa Conforme, todas as compras internacionais feitas por pessoas físicas, independentemente do valor, estarão sujeitas ao imposto de importação. A alíquota do imposto será de 60%, aplicada sobre o valor aduaneiro do produto.

Além disso, a empresa poderá ser penalizada pela Receita Federal. As penalidades podem incluir multas, suspensão da importação e até mesmo o fechamento da empresa.

Portanto, é importante que as empresas que vendem produtos para o Brasil aderirem ao programa Remessa Conforme. Isso evitará que as compras feitas por pessoas físicas sejam taxadas e que a empresa seja penalizada pela Receita Federal.

A adesão ao programa Remessa Conforme é gratuita e simples. Para aderir, a empresa deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário. Após a adesão, a empresa terá acesso a um selo digital que deve ser anexado às notas fiscais das compras internacionais.

A Receita Federal realiza fiscalizações periódicas para verificar se as empresas estão cumprindo as regras de tributação de produtos importados. Se a empresa for flagrada vendendo produtos importados sem o selo digital, poderá ser penalizada.

Todo produto importado é taxado?


Não, nem todos os produtos podem ser taxados. A tributação de produtos importados é regida pela Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma lista de alíquotas de imposto de importação definidas pelo Mercosul. A TEC inclui uma ampla variedade de produtos, mas existem algumas exceções, como:

  • Produtos de defesa
  • Produtos usados
  • Produtos de origem brasileira
  • Produtos de valor artístico ou cultural

Além disso, alguns produtos podem ser isentos de imposto de importação, mesmo que estejam incluídos na TEC. Isso pode ocorrer por motivos como:

  • Necessidade de importação para atender a uma situação de emergência
  • Importação de produtos para uso pessoal ou doméstico
  • Importação de produtos para fins científicos ou tecnológicos

Para saber se um produto pode ser taxado, é importante consultar a TEC ou a legislação tributária brasileira.

Resumindo…

Antes de comprar qualquer produto do exterior, confira se este tipo de produto é taxado.

A seguir, verifique se o vendedor está devidamente inscrito no programa de Remessa Conforme da Receita Federal.

Depois disso, é só fazer os cálculos:

Preço final até 50 dólares = Preço de venda + ICMS + Frete

Preço final acima de 50 dólares = Preço de venda + (Preço de venda * 0,6) + ICMS + Frete